Quando o aluno escolhe a opção do Plano Anual, a compra — sendo ela parcelada ou não — só poderá ser cancelada/estornada dentro do prazo legal de 7 dias após a confirmação do pagamento, de acordo com a legislação e a marcação do checkbox de ativação da assinatura: “Estou ciente de que a renovação automática ocorre anualmente e que o reembolso é possível em até 7 (sete) dias após a confirmação do pagamento”. Sem essa marcação a assinatura não é ativada. Esgotado esse prazo, quando nos for solicitado, cancelaremos a renovação da próxima anuidade, mas não o estorno da compra nem o cancelamento das próximas parcelas.
Isso acontece porque este plano não é como um plano de linha telefônica ou internet, por exemplo, em que você faz um contrato de pagamento mensal com a exigência de uma fidelidade mínima e pagamento de multa caso haja um rompimento. No caso do nosso Plano Anual, o aluno adquire a anuidade e escolhe dividir em quantas vezes desejar (limite máximo de 12), exatamente como se adquire um produto — por exemplo. Antes de se encerrar o prazo legal, pelo direito de arrependimento estabelecido de 7 dias, ele pode solicitar o reembolso.